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» Novas Diretrizes

As
novas diretrizes do decreto 3.298/99 em complemento à lei
8.213/91 garantem a adequação ambiental, a igualdade de
oportunidade no acesso ao trabalho para as pessoas com necessidades
especiais e o cumprimento da cota de reservas de vagas para as
empresas com mais de 100 funcionários. Porém, ao
administrador não interessa as deficiências que uma
pessoa possa ter, mas sim a sua capacidade para o trabalho.
Os
empresários não devem admitir deficientes em suas
empresas por estes serem deficientes. Esta atitude será
onerosa para a organização e discriminatória
para o empregado admitido, não atendendo às
expectativas de ambas as partes.
Caso não corresponda
às expectativas, o empregador não deverá manter
este colaborador sem função em um canto da empresa, só
para cumprir a lei ou usar o marketing social como forma de obter
lucro de imagem. Poderá demitir e com isso não estará
segregando esse cidadão, da mesma forma que o deficiente
também não poderá usar de suas condições
para conseguir privilégios.
A empresa não deve
agir como assistencialista. O empresário precisa contratar
gente capacitada, em que o ponto de referência é a
competência específica deste trabalhador.
Porém,
a história de segregação do deficiente
dificultou todo o entendimento sobre as deficiências e suas
implicações nas relações interpessoais e
de trabalho, assim como quanto à forma de recrutamento,
seleção e treinamento.
À empresa compete
recrutar, selecionar e treinar recursos humanos com capacidade
profissional correspondente aos papéis que irão
representar na organização. O seu desempenho deve ser
equivalente aos resultados planejados pela administração,
a fim de atingir os objetivos estabelecidos.
Flexibilizar os
perfis das vagas e avaliar o trabalhador deficiente segundo e
exclusivamente por suas qualificações profissionais é
um dos caminhos.
O deficiente é capacitado para o
trabalho em virtude de um treinamento especializado, respeitando as
suas limitações físicas, visuais, auditivas ou
mentais. Neste caso, conhecer a capacitação
profissional dele e alocá-lo no cargo cujo perfil respeite as
suas limitações certamente é uma ação
que trará bons resultados. Ou seja: a atividade
desenvolvida pelo deficiente com apoio técnico (capaz de
garantir uma força de trabalho que satisfaça os seus
objetivos) estará fechando um círculo de interesses
profissionais. De um lado o deficiente apresentando-se como
profissional qualificado; de outro, as empresas desejosas em absorver
mão-de-obra, desde que atenda aos pré-requisitos do
cargo a ser preenchido.
Conquistado o emprego, a outra questão
é a integração ou reintegração da
pessoa deficiente no meio social em que ela irá gravitar.
Implantar programas de integração no ambiente social
das organizações harmonizará as relações
no trabalho. Se o profissional não se sentir bem, seu serviço
ficará bastante prejudicado. E vale que o inverso também
é verdadeiro. Onde existe mudança na mentalidade dos
empregados e dos empregadores, há aumento da
produtividade.
Nota
da Redação
Segundo
o conteúdo jurídico da Proteção ao
Portador de Deficiência Física, o art. 93 da Lei
8.213/91 determina à empresa com 100 ou mais empregos a
obrigação quanto ao preenchimento de 2 a 5% dos seus
cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadores de
deficiência, habilitadas, com a observância da seguinte
proporção: a) de 100 a 200 empregados, 2%; b) de 201 a
500, 3%; c) 501 a 1.000, 4%; d) de 1.001 ou mais, 5%.
Em
linhas gerais, o dever jurídico imposto à empresa
envolve: a) a obrigação da empresa em preencher certos
percentuais de seus cargos com beneficiários reabilitados pelo
INSS ou habilitados nas proporções indicadas (sistema
de cotas); b) a existência de pessoas portadoras de
deficiência, nos termos do Decreto 3.298/99, que regulamenta a
Lei 7.853/89; c) as pessoas devem ser reabilitadas ou habilitadas; d)
a contratação exige a aptidão para o desempenho
das atribuições da função, que deve ser
constatada pelo empregador.
Novos
Serviços prestados pela CP ONE
• Ergonomia:
Avaliação e adequação de postos de
trabalho
• Avaliação
funcional de pessoas com necessidades especiais
• Palestras informativas sobre as
deficiências e suas potencialidades
• Ações de
integração: deficientes x não deficientes
• Treinamento e assessoria
específica para RH
• Treinamento e acompanhamento
direto no seu posto de trabalho
• Indicações de
entidades com mão-de-obra qualificada
Corinne
B. Ribeiro e Juliana Remorini Terapeutas
Ocupacionais especialistas em Reabilitação. Ambas
são consultoras da CP ONE.
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